PARA OBTER UM NOVO PRODUTO COSMÉTICO
Deve ser seguida uma sequência de etapas que começa por:
- Escolha da base auto-emulsionante
- Destino do produto (qual a sua finalidade)
Em relação a selecção das matérias primas para cada cosmético deve-se ter em consideração que existe um decreto de cosmética (DC) onde estão descritas todas as matérias primas que podem ser utilizadas como constituintes dos produtos cosméticos.
Existem substâncias proibidas ( como é o de hormonas naturais como o estrogênio, substâncias tóxicas, cancerígenas )
Substâncias permitidas com limitações são os corantes, os conservantes e os filtros solares).
Hoje em dia é obrigatório a identificação e rotulagem de todos os produtos.
Esta declaração dos componentes é muito importante pois além de ser uma identificação qualitativa também e quantitativa. Também a data de validade e obrigatória, estando estipulado que um cosmético se deve manter estável durante aproximadamente 0 meses ( om alguns excepções ex gotas).
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